9074

 

Publicado no D.O.E. em 23.07.1986

DECRETO N.º9.074 DE 22 DE JULHO DE 1986

Ratifica os Convênios ICM 28/86,
29/86, 30/86, 31/86, 32/86 e o 
Protocolo ICM 07/86.
 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 4.° da Lei Complementar n.° 24 , de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do processo n.° E-04/823/86,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICM 28/86 , 29/86 , 30/86 , 31/86 , 32/86 e o Protocolo ICMS 07/86 , celebrados em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 1986.

Art. 2.º A aplicação das disposições contidas nos Convênios autorizativos para o Estado do Rio de Janeiro dependerá de ato específico a ser baixado pela Secretária de Estado de Fazenda.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando-se as datas de eficácia de cada um dos atos nele nele referidos, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 22 de julho de 1986

LEONEL BRIZOLA

SHIRLEY DE OLIVEIRA PINTO

 
 
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