9074
Publicado no D.O.E. em 23.07.1986
DECRETO N.º9.074 DE 22 DE JULHO DE 1986
Ratifica os Convênios ICM 28/86, 29/86, 30/86, 31/86, 32/86 e o Protocolo ICM 07/86. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 4.° da Lei Complementar n.° 24 , de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do processo n.° E-04/823/86,
D E C R E T A : Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICM 28/86 , 29/86 , 30/86 , 31/86 , 32/86 e o Protocolo ICMS 07/86 , celebrados em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 1986. Art. 2.º A aplicação das disposições contidas nos Convênios autorizativos para o Estado do Rio de Janeiro dependerá de ato específico a ser baixado pela Secretária de Estado de Fazenda. Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando-se as datas de eficácia de cada um dos atos nele nele referidos, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 22 de julho de 1986 LEONEL BRIZOLA SHIRLEY DE OLIVEIRA PINTO |
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