923
Publicado no D.O.E. em 07.10.1976
DECRETO N.º 923DE 05 DE OUTUBRO DE 1976
Ratifica os Convênios ICM 25/76 à 43/76, celebrados em Brasília, Distrito Federal no dia 22 de setembro de 1976. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 70, inciso III, da Constituição Estadual , e considerando o disposto no art. 4.º da Lei Complementar n.º 24 , de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A: Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICM 25/76 , 26/76 , 27/76 , 28/76 , 29/76 , 30/76 , 31/76 , 32/76 , 33/76 , 34/76 , 35/76 , 36/76 , 37/76 , 38/76 , 39/76 , 40/76 , 41/76 , 42/76 , e 43/76 , celebrados em Brasília, Distrito Federal, no dia 27 de abril de 1976. Art. 2.º Os Convênios referidos no artigo anterior entrarão em vigor após a sua ratificação nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 24 , de 07 de janeiro de 1975. Art. 3.º A aplicação das disposições contidas no Convênios ICM 28/76 , 31/76 , 35/76 , 36/76 , 37/76 , 41/76 e 43/76 , dependerá de posterior regulamentação a ser baixada em ato específico. Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 05 de outubro de 1976 FLORIANO FARIA LIMA LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE |
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