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Publicado no D.O.E. em 07.10.1976

DECRETO N.º 923DE 05 DE OUTUBRO DE 1976

Ratifica os Convênios ICM 25/76 à 43/76, 
celebrados em Brasília, Distrito Federal no 
dia 22 de setembro de 1976.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 70, inciso III, da Constituição Estadual , e considerando o disposto no art. 4.º da Lei Complementar n.º 24 , de 07 de janeiro de 1975,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICM 25/76 , 26/76 , 27/76 , 28/76 , 29/76 , 30/76 , 31/76 , 32/76 , 33/76 , 34/76 , 35/76 , 36/76 , 37/76 , 38/76 , 39/76 , 40/76 , 41/76 , 42/76 , e 43/76 , celebrados em  Brasília, Distrito Federal, no dia 27 de abril de 1976.

Art. 2.º Os Convênios referidos no artigo anterior entrarão em vigor após a sua ratificação nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 24 , de 07 de janeiro de 1975.

Art. 3.º A aplicação das disposições contidas no Convênios ICM 28/76 , 31/76 , 35/76 , 36/76 , 37/76 , 41/76 e 43/76 , dependerá de posterior regulamentação a ser baixada em ato específico.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 05 de outubro de 1976

FLORIANO FARIA LIMA 

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

 
 
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