518
Publicado no D.O.E. em 29.12.1975
DECRETO N.º 518 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975
Ratifica os Convênios ICM 37/75 à 56/75, e o Ajuste SINIEF 03/75, celebrados em Brasília, Distrito Federal, em 10 de dezembro de 1975. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 7.º do Decreto-lei n.º 01, de 15 de novembro de 1975 e considerando o disposto no artigo 4.º da Lei Complementar n.º 24 de 07 de janeiro de 1975.
D E C R E T A: Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICM 37/75 , 38/75 , 39/75 , 40/75 , 41/75 , 42/75 , 43/75 , 44/75 , 45/75 , 46/75 , 47/75 , 48/75 , 49/75 , 50/75 , 51/75 , 52/75 , 53/75 , 54/75 , 55/75 , 56/75 e o Ajuste SINIEF 03/75 , celebrados em Brasília, Distrito Federal, no dia 05 de novembro de 1975. Art. 2.º Os Convênios referidos no artigo anterior, entrarão em vigor após sua ratificação nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 24 , 7 de janeiro de 1975. Art. 3.º A aplicação das disposições contidas nos Convênios ICM 39/75 , 41/75 , 44/75 , 45/75 , e 50/75 , dependerá de posterior regulamentação a ser baixada em ato específico. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . as Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1975 FLORIANO FARIA LIMA LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE |
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