8379

 

Publicado no D.O.E. em 04.09.1985

DECRETO N.º8.379 DE 03 DE SETEMBRO DE 1985

Ratifica o Protocolo ICM 22/85.    
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 4.° da Lei Complementar n.° 24 , de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do processo n.° E-04/001.242/85,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica ratificado o Protocolos ICM 22/85 , celebrado em Salvador, BA, em 15 de agosto de 1985.

Art. 2.º A Secretaria de Estado de Fazenda baixará os atos que se fizerem necessárias à aplicação do referido Protocolo.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitosq partir de 1.° de outubro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 03 de setembro de 1985

LEONEL BRIZOLA

CESAR EPTÁCIO MAIA

 
 
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