9725

 

Publicado no D.O.E. em 06.03.1987

DECRETO N.º9.725 DE 05 DE MARÇO DE 1987

Ratifica os Ajustes SINIEF 01/87 e os
Convênios ICM 01/87, 02/87, 03/87,
04/87, 05/87, 06/87, 07/87, 08/87, 09/87.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do processo n.° E-04/000321/87,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam ratificados o Ajustes SINIEF 01/87 e os Convênios ICM 01/87, 02/87, 03/87, 04/87, 05/87, 06/87, 07/87, 08/87, 09/87, celebrados em Brasília – DF, nos dias 24 de fevereiro de 1987.

Art. 2.º A aplicação das disposições contidas nos Convênios autorizativos, para o Estado do Rio de Janeiro, dependerá de ato específico a ser baixado pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 05 de março de 1987

W.MOREIRA FRANCO

SHIRLEY DE OLIVEIRA PINTO

 
 
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