481

 

Publicado no D.O.E. em 28.11.1975

DECRETO N.º 481DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

Ratifica os Convênios ICM 16/75 a 20/75 
e 22/75 a 36/75, o Ajuste SINIEF 02/75, 
e rejeita o Convênio 21/75, celebrados 
em Brasília, Distrito Federal, no dia 5 de 
novembro de 1975.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da sua atribuição legal que lhe confere o artigo 7.º do Decreto-lei n.º 1, de 15 de novembro de 1975, e considerando o disposto no artigo 4.º da Lei Complementar n.º 24 , de 7 de janeiro de 1975.

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICM 16/75 , 17/75 , 18/75 , 19/75 , 20/75 , 22/75 , 23/75 , 24/75 , 25/75 , 26/75 , 27/75 , 28/75 , 29/75 , 30/75 , 31/75 , 32/75 , 33/75 , 34/75 , 35/75 , 36/75 , o Ajuste SINIEF 02/75 e rejeitado o Convênio ICM 21/75 , celebrados em Brasília, Distrito Federal, no dia 5 de novembro de 1975, cujos textos seguem em anexo.

Art. 2.º Os Convênios referidos no artigo anterior, excetuando o Convênio ICM 21/75 , entrarão em vigor após a sua ratificação nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 24 , de 7 de janeiro de 1975.

Art. 3.º A aplicação das disposições contidas nos Convênios ICM 24/75 , 27/75 , 32/75 , 34/75 e 36/75 , dependerá de posterior regulamentação a ser baixada em ato específico.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1975

FLORIANO FARIA LIMA

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

 
 
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