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* Publicado no D.O.E. em 19.03.1975
DECRETO N.º 29DE 18 DE MARÇO DE 1975
Ratifica o Convênio ICM 02, de 27.02.75, que altera disposição do Convênio ICM 1/75, 27-02-75 e prorroga benefícios previstos no Convênio de Salvador, 27-02-66. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7.º do Decreto-lei n.º 1, de 15 de março de 1975, e, considerando o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 24 , de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A: Art. 1.º Fica ratificado o Convênio ICM 02/75 , celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos no dia 27 de fevereiro de 1975, em Brasília, DF. . Rio de Janeiro, 18 de março de 1975 FLORIANO FARIA LIMA LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE RONALDO COSTA COUTO . * Retificação publicada no D.O.E. em 24.03.1975 e 02.04.1975, por incorreção no original. |
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