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* Publicado no D.O.E. em 19.03.1975

DECRETO N.º 29DE 18 DE MARÇO DE 1975

Ratifica o Convênio ICM 02, de 27.02.75, 
que altera disposição do Convênio ICM 1/75
27-02-75 e prorroga benefícios previstos no 
Convênio de Salvador, 27-02-66.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7.º do Decreto-lei n.º 1, de 15 de março de 1975, e, considerando o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 24 , de 7 de janeiro de 1975,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica ratificado o Convênio ICM 02/75 , celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos no dia 27 de fevereiro de 1975, em Brasília, DF.

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Rio de Janeiro, 18 de março de 1975

FLORIANO FARIA LIMA 

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

RONALDO COSTA COUTO

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* Retificação publicada no D.O.E. em 24.03.1975 e 02.04.1975, por incorreção no original.

 
 
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