1191

 

Publicado no D.O.E. em 06.04.1977

DECRETO N.º1.191 DE 05 DE ABRIL DE 1977

Ratifica os Convênios ICM 01/77 à 06/77, 
celebrados em Brasília, Distrito Federal, 
no dia 30 de março de 1977.   
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 7.º do Decreto-lei n.º 1 de 15 de março de 1975, e considerando o disposto no artigo 4.º da Lei Complementar n.º 24 , de 07 de janeiro de 1977,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICM 01/77, 02/77 , 03/77 , 04/77 , 05/77 e 06/77 , celebrados, em Brasília, Distrito Federal, no dia 30 de março de 1977.

Art. 2.º Os Convênios referidos no artigo anterior entrarão em vigor após a sua ratificação nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 24 de 07 de janeiro de 1975. 

 Art. 3.º A aplicação das disposições contidas na cláusula primeira e terceira do no Convênio ICM 04/77 dependerá de posterior regulamentação a ser baixada em ato específico.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 05 de abril de 1977.

FLORIANO FARIA LIMA 

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

 
 
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