2433

 

Publicado no D.O.E. em 22.02.1979

DECRETO N.º2.433 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1979

Ratifica os Convênios ICM 03/79, 04/79, 
05/79, 06/79, 07/79, 08/79 09/79, 10/79, 
11/79, 13/79, 14/79 e o Ajuste SINIEF 
01/79, celebrados em Brasília, DF, no 
dia 03 de fevereiro de 1979.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso III, da Constituição Estadual , e considerando o disposto no artigo 4.º da Lei Complementar n.° 24 , de 07 de janeiro de 1975,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICM 03/79 , 04/79 , 05/79 , 06/79 , 07/79 , 08/79 , 09/79 , 10/79 , 11/79 , 13/79 , 14/79 e o Ajuste SINIEF 01/79 , celebrados em Brasília, DF, em 08 de fevereiro de 1979, que a este acompanham.

Art. 2.º Os Convênios referidos no artigo anterior entrarão em vigor após a sua ratificação nacional, nos termos da Lei Complementar n.° 24 , de 07 de janeiro de 1975.

Art. 3.º A aplicação do disposto no Convênios ICM 07/79 e 09/79 dependerá de posterior regulamentação a ser baixada em ato específico.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1979

FLORIANO FARIA LIMA

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

 
 
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