668
Publicado no D.O.E. em 31.03.1976
DECRETO N.º 668DE 30 DE MARÇO DE 1976
Ratifica os Convênios ICM 01/76 à 10/76, celebrados em Brasília, Distrito Federal no dia 18 de março de 1976. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7.º do Decreto-lei n.º 01, de 15 de março de 1975, e considerando o disposto no art. 4.º da Lei Complementar n.º 24 , de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A: Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICM 01/76 , 02/76 , 03/76 , 04/76 , 05/76 , 06/76 , 07/76 , 08/76 , 09/76 e 10/76 , celebrados em Brasília, Distrito Federal, no dia 18 de março de 1976. Art. 2.º Os Convênios referidos no artigo anterior entrarão em vigor após a sua ratificação nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 24 , de 07 de janeiro de 1975. Art. 3.º A aplicação das disposições contidas nos Convênios ICM 01/76 , 04/76 , 05/76 , e 09/76 dependerá de posterior regulamentação a ser baixada em ato específico. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 30 de março de 1976 FLORIANO FARIA LIMA LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE |
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