668

 

Publicado no D.O.E. em 31.03.1976

DECRETO N.º 668DE 30 DE MARÇO DE 1976

Ratifica os Convênios ICM 01/76 à 10/76, 
celebrados em Brasília, Distrito Federal 
no dia 18 de março de 1976.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7.º do Decreto-lei n.º 01, de 15 de março de 1975, e considerando o disposto no art. 4.º da Lei Complementar n.º 24 , de 07 de janeiro de 1975,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICM 01/76 , 02/76 , 03/76 , 04/76 , 05/76 , 06/76 , 07/76 , 08/76 , 09/76 e 10/76 , celebrados em  Brasília, Distrito Federal, no dia 18 de março de 1976.

Art. 2.º Os Convênios referidos no artigo anterior entrarão em vigor após a sua ratificação nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 24 , de 07 de janeiro de 1975.

Art. 3.º A aplicação das disposições contidas nos Convênios ICM 01/76 , 04/76 , 05/76 , e 09/76 dependerá de posterior regulamentação a ser baixada em ato específico.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 30 de março de 1976

FLORIANO FARIA LIMA 

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

 
 
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