10142
Publicado no D.O.E. em 22.07.1987
DECRETO N.º 10.142 DE 21 DE JULHO DE 1987
Altera dispositivos do Decreto n.º 2.949, de 10.12.79, que autoriza a concessão de prazo especial para pagamento da Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 30 de Decreto-Lei n.º 5, de 11.03.1975, e considerando o disposto na alínea "a" da Cláusula Terceira, do Convênio ICM 24/75 , de 05 de novembro de 1975, ratificado pelo Decreto n.º 481 , de 26.11.1975, e no Processo n.º E-04/438.465/87, D E C R E T A : Art. 1.º Fica acrescentado ao artigo 4.º do Decreto n.º 2.949 , de 10.12.1979, com as modificações introduzidas pelo Decreto n.° 8.031 , de 29.03.1985, o inciso IV, com a seguinte redação.
Art. 2.º O artigo 5.º do Decreto n.º 2.949 , de 10.12.1979, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 21 de julho de 1987 W. MOREIRA FRANCO JORGE HILÁRIO GOUVEIA VIEIRA |
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