8764
Publicado no D.O.E. em 23.12.1985
DECRETO N.º 8.764DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985
Ratifica os Convênios ICM 45/85, 46/85, 47/85, 48/85, 49/85, 50/85, 51/85, 52/85, 53/85, 54/85, 55/85, 56/85, 57/85, 58/85, 59/85, 60/85, 61/85, 62/85, 63/85, 64/85, 65/85, 66/85, 67/85, 68/85, 69/85, os Protocolos ICM 33/85, 34/85, 35/85, 36/85, 37/85, 38/85 e o Ajuste SINIEF 03/85. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 4.° da Lei Complementar n.° 24 , de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do processo n.° E-04/001.842/85,
D E C R E T A : Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICM 45/85 , 46/85 , 47/85 , 48/85 , 49/85 , 50/85 , 51/85 , 52/85 , 53/85 , 54/85 , 55/85 , 56/85 , 57/85 , 58/85 , 59/85 , 60/85 , 61/85 , 62/85 , 63/85 , 64/85 , 65/85 , 66/85 , 67/85 , 68/85 , 69/85 , os Protocolos ICM 33/85 , 34/85 , 35/85 , 36/85 , 37/85 , 38/85 e o Ajuste SINIEF 03/85 , celebrados em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985. Art. 2.º A aplicação das disposições contidas nos Convênios autorizativos para o Estado do Rio de Janeiro dependerá de ato específico a ser baixado pela Secretária de Estado de Fazenda. Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando-se as datas de eficácia de cada um dos atos nele nele referidos, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1985 LEONEL BRIZOLA CESAR EPTÁCIO MAIA |
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