6313

 

Publicado no D.O.E. em 12.11.1982

DECRETO N.º6.313 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

Ratifica o Protocolo ICM 10/82, e os
Convênios ICM 17/82, 18/82, 19/82,
20/82, 21/82, 22/82, 23/82, 24/82, 25/82,
26/82.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 4.° da Lei Complementar n.° 24 , de 07 de janeiro de 1975, e tendo em vista o que consta do Proceso n.° E-04/001.695/82,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam ratificados o Protocolo ICM 10/82 , e os Convênios ICM 17/82 , 18/82 , 19/82 , 20/82 , 22/82 , 23/82 , 24/82 , 25/82 , 26/82 , firmados em João Pessoa, PB, no dia 21 de outubro de 1982, cujos textos acompanham o presente Decreto.

Art. 2.º Fica, igualmente, ratificado o Convênio ICM 21/82 , cujo texto também integra este Decreto, reservando-se, porém o Estado do Rio de Janeiro a fazer uso da referida autorização através de ato específico.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando-se a data de início de eficácia prevista em cada um dos atos a que se refere e revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1982

A. DE P. CHAGAS FREITAS

PAULO CÉSAR CATALANO

 
 
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