1435

 

Publicado no D.O.E. em 08.09.1977

DECRETO N.º1.435 DE 06 DE SETEMBRO DE 1977

Ratifica o Protocolo ICM 07/77, que entre
si celebram os Estados de Minas Gerais, 
Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa 
Catarina e Rio Grande do Sul, dispondo 
sobre regime especial no pagamento do 
ICM relativo a saídas de sucata.  
 
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 70, inciso III, da Constituição Estadual , e considerando o que dispõe o artigo 199 do Código Tributário Nacional ,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica ratificado o Protocolos ICM 07/77 , celebrado, com os Estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Rio de Janeiro, 06 de setembro de 1977

FLORIANO FARIA LIMA 

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

 
 
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