1435
Publicado no D.O.E. em 08.09.1977
DECRETO N.º1.435 DE 06 DE SETEMBRO DE 1977
Ratifica o Protocolo ICM 07/77, que entre si celebram os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, dispondo sobre regime especial no pagamento do ICM relativo a saídas de sucata. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 70, inciso III, da Constituição Estadual , e considerando o que dispõe o artigo 199 do Código Tributário Nacional ,
D E C R E T A: Art. 1.º Fica ratificado o Protocolos ICM 07/77 , celebrado, com os Estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. . Rio de Janeiro, 06 de setembro de 1977 FLORIANO FARIA LIMA LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE |
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