8299

 

Publicado no D.O.E. em 01.081985

DECRETO N.º8.299 DE 31 DE JULHO DE 1985

Ratifica o Convênio ICM 28/85 e os
Protocolos ICM 11/85 e 14/85, 15/85, 
16/85, 17/85, 18/85, 19/85.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 4.° da Lei Complementar n.° 24 , de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do processo n.° E-04/001.079/85,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam ratificados os Protocolos 11/85 , 14/85 , 15/85 , 16/85 , 17/85 , 18/85 , 19/85 , como o Convênios ICM 28/85 , celebrados em Brasília, DF, os dois primeiros no dia 27 de junho e os demais no dia 25 de julho de 1985.

Art. 2.° A aplicação das disposições contidas nos Convênio ICM 28/85 deverá de ato especifico a ser baixado pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando-se as datas de eficácia de cada um dos atos nele nele referidos, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 31 de julho de 1985

LEONEL BRIZOLA

CESAR EPTÁCIO MAIA

 
 
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