5103

 

Publicado no D.O.E. em 22.12.1981

DECRETO N.º5.103 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981

Ratifica os Convênios ICM 24/81, 25/81,
26/81, 27/81, de 10.12.1981, e 28/81, 29/81,
30/81, de 17.12.1981, bem como o Ajuste
SINIEF 03/81 e o Protocolo ICM 13/81,
de 10.12.81.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 4.° da Lei Complementar n.° 24 , de 07 de janeiro de 1975, e tendo em vista o que consta do Proceso n.° E-04/2.717/82,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam ratificados os os Convênios ICM 24/81 , 25/81 , 26/81 , 27/81 , de 10.12.1981, bem como os Convênios 28/81 e 29/81 , de 17.12.1981,e ainda, o Ajuste SINIEF 03/81 , e o Protocolo ICM 13/81 .

Art. 2.º Fica, igualmente, ratificado o Convênio 30/81 , de 17.12.81, de texto também integrante deste Decreto, reservando-se, porém, o Estado do Rio de Janeiro de fazer uso da autorização de concessão de isenção constante da cláusula primeira do citado acordo somente se e quando o permitir a situação das finanças estaduais, o que, se for o caso, formalizar-se-á através de Decreto específico.

Parágrafo único - Por força do disposto no caput deste artigo, fica revogada, a partir de 1.° de janeiro de 1982, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias referente às saídas de carne verde de bovino, caprino e ovino, bem como de outros produtos comestíveis da respectiva matança, na forma prevista no Convênio ICM 19/80 , de 16.12.1980, retificado pelo Decreto n.° 3.830, de 17.12.1980, salvo legislação superveniente em contrário.

Art. 3.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, observando-se a data de eficácia prevista em cada um dos atos a que se refere, sem prejuízo do disposto no art. 2.° e seu parágrafo único, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1981

A. DE P. CHAGAS FREITAS

PAULO CÉSAR CATALANO

 
 
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