23637

Publicado no D.O.E. em 21.10.1997

DECRETO N.º23.637 DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

Ratifica os Convênios ICMS 81
a 95/97, 97/97 a 99/97, e os
Protocolos ICMS 26/97 e 30/97.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo E-04/19869/97,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICMS 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94 e 95/97, 97, 98 e 99/97, e os Protocolos ICMS 26/97 e 30/97, celebrados em Foz de Iguaçu, PR, no dia 26 de setembro de 1997 e publicados no D.O.U. em 06 de outubro de 1997.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1997

LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA

Governador em exercício

 
 
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