22927

Publicado no D.O.E. em 22.01.1997

DECRETO N.º22.927 DE 21 DE JANEIRO DE 1997

Ratifica os Ajustas SINIEF 05/96, 06/96 e
07/96, os Convênios 83/96, 84/96, 87/96,
88/96, 89/96, 90/96, 92/96, 94/96, 96/96,
97/96, 98/96, 99/96, 101/96, 102/96, 103/96,
106/96, 108/96, 109/96,110/96, 111/96,
113/96, 114/96, 115/96, 117/96, 118/96, 119/96
e os Protocolos ICMS 26/96, 27/96 e 29/96.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, a tendo em vista o que consta do processo n.º E.04/000007/97,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam ratificados os Ajustes SINIEF 05/96, 06/96 e 07/96 e os Convênios ICMS 83/96, 84/96, 87/96, 88/96, 89/96, 90/96, 92/96, 94/96, 96/96, 97/96, 98/96, 99/96, 101/96, 102/96, 103/96, 106/96, 108/96, 109/96, 110/96, 111/96, 113/96, 114/96, 115/96, 117/96 e 118/96 celebrados em Belém no dia 13 de dezembro de 1996 e publicados no D.O.U em 18 de dezembro de 1996 e o Convênio ICMS 119/96, os Protocolos ICMS 26/96, 27/96 e 29/96, também celebrados em Belém no dia 13 de dezembro de 1996 e publicados no D.O.U no dia 20 de dezembro de 1996.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1997

MARCELLO ALENCAR

EDGAR MONTEIRO GONÇALVES DA ROCHA

 
 
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