21446

Publicado no D.O.E. em 22.05.1995

Vide Resolução n.º 2.585/95

Revogado pelo Decreto n.º 26.210/00

DECRETO N.º21.446 DE 19 DE MAIO DE 1995

Reduz a base de cálculo do ICMS
nas prestações de serviço de
radiodifusão sonora e/ou de imagens
e de televisão por assinatura e dá
outras providências.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Convênio ICMS 5/95, ratificado pelo Decreto n.º 21.394 de 24.04.1995 e o que consta do Processo E-04/000.263/95,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou de imagens e de televisão por assinatura, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 5% (cinco por cento).

Art. 2.º O Secretário de Estado de Fazenda baixará as normas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1995

MARCELLO ALENCAR

 
 
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