21446
Publicado no D.O.E. em 22.05.1995
Revogado pelo Decreto n.º 26.210/00
DECRETO N.º21.446 DE 19 DE MAIO DE 1995
Reduz a base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou de imagens e de televisão por assinatura e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Convênio ICMS 5/95, ratificado pelo Decreto n.º 21.394 de 24.04.1995 e o que consta do Processo E-04/000.263/95, D E C R E T A : Art. 1.º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou de imagens e de televisão por assinatura, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 5% (cinco por cento). Art. 2.º O Secretário de Estado de Fazenda baixará as normas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 19 de maio de 1995 MARCELLO ALENCAR |
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