27548

Publicado no D.O.E. em 11.12.2000
Revogado pelo Decreto n.º 40.879/2007

DECRETO N.º27.548 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000

Aprova a inclusão da CIPA INDUSTRIAL DE
PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. no
fomento à atividade industrial no Estado do
Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA.
     
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo n.º E-11/30067/2000,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica aprovado, para fins de utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, instituído pelo Decreto-lei n.º 8, de 15 de março de 1975, complementado pelo Decreto-lei n.º 265, de 22 de julho de 1975, alterado pelas Leis n.os 609, de 22 de novembro de 1982, n.º 2.823, de 07 de novembro de 1997, e n.º 3.347, de 29 de dezembro de 1982, regulamentado pelos Decreto n.º 22.921, de 10 de janeiro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 26.279, de 04 de maio de 2000, e 25.980, de 14 de janeiro de 2000, o enquadramento da CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. no Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial do Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA., instituído pelo Decreto n.º 24.937, de 01/12/1998.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2000

ANTHONY GAROTINHO

 
 
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