Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 04.05.2000.
Revogado pelo Decreto nº 46.543/2018.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R - Redução da Base de Cálculo
 
DECRETO Nº 26.275 DE 04 DE MAIO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 46.543/2018)
  • Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste Decreto, encerra-se em 31.12.2018, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
 
      Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de telecomunicação que especifica.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas chamadas franqueadas do serviço telefônico público – serviço 0800/800, utilizado por centro de atendimento ao cliente (call-center) localizado no interior do Estado do Rio de Janeiro, assim entendido o que se situa fora da região metropolitana, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 15% (quinze por cento).

Parágrafo único – Para os efeitos deste artigo, considera-se chamada franqueada a que é completada sem interceptação, destinada a assinante do serviço público telefônico responsável pelo seu pagamento, conforme contrato específico celebrado entre o assinante e a prestadora do serviço de telecomunicação, e que se realiza mediante atribuição de número característico associado à linha telefônica, com prefixo 0800 ou 800.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2000.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2000

ANTHONY GAROTINHO