26433

Publicado no D.O.E. em 31.05.2000

DECRETO N.º26.433 DE 30 DE MAIO DE 2000

Altera a redação dos Arts. 2º e 3º do
Decreto n.º 25.731, de 18 de novembro
de 1999,e dá outras providências.
     
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E11/258/2000,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto n.º 25.731/99 ao disposto nos arts. 6.º e 7.º do Decreto n.º 26.172/2000.

D E C R E T A :

Art. 1.º Os arts. 2.º e 3.º do Decreto n.º 25.731, de 18 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 2.º O Comitê de Seguros e Riscos do Estado do Rio de Janeiro – COSER, será integrado pelos seguintes membros titulares:

I – Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo;

II – Secretário de Estado Chefe do Gabinete Civil;

III – Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

IV – Secretário de Estado de Administração e Reestruturação;

V – Procurador Geral do Estado.

Parágrafo único................................................................................................................

Art. 3.º Fica criada, junto à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo, uma Secretaria Executiva para assessoramento ao COSER na seleção das modalidades e espécies de seguros a serem contratados, bem como fornecer o suporte administrativo necessário ao funcionamento do Comitê."

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor a contar de 14 de abril de 2000, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 23 de maio 2000

ANTHONY GAROTINHO

 
 
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