26023
Publicado no D.O.E. em 28.02.2000
DECRETO N.º26.023 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000
Institui o Programa de Educação Fiscal e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO a importância de promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania, DECRETA: Art. 1.º Fica instituído o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a ser desenvolvido, de forma sistemática e permanente, nas escolas de ensino fundamental e médio da rede oficial e privada de ensino, nas Universidades e em todos os segmentos da sociedade, tendo como objetivos essenciais: I - Sensibilizar os cidadãos quanto à função sócio-econômica dos tributos; II - Levar conhecimentos ao cidadãos sobre administração pública, alocação e controle dos gastos públicos; III - Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos; IV - Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão; Parágrafo único - A UNIDADE DE COORDENAÇÃO ESTADUAL - UCE/RJ do PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO FISCAL PARA OS ESTADOS BRASILEIROS - PNAFE fornecerá o apoio necessário à implementação do PROGRAMA. Art. 2.º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam criados a COMISSÃO MISTA PERMANENTE e o GRUPO DE TRABALHO DE EDUCAÇÃO FISCAL - GEFE , sob a coordenação da Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral. Art. 3.º A COMISSÃO MISTA PERMANENTE será composta pelos seguintes membros: I - Coordenador da UCE/RJ , junto ao PNAFE; II - Superintendente Financeiro da Secretaria de Estado de Educação; III - Coordenador Geral do GEFE/RJ. Art. 4.º O GEFE será constituído pelos seguintes membros : I - Representante da Secretaria de Estado de Fazenda e Controle, na condição de Coordenador Geral; II - Suplente do Representante acima indicado, na condição de Coordenador Adjunto; III - Representante da Secretaria de Estado de Educação. Art. 5.º A Comissão Mista Permanente e o GEFE terão regulamentação fixada por Resolução Conjunta editada pela Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral e pela Secretaria de Estado de Educação, ficando o Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Técnica necessários à consecução deste PROGRAMA. (Nota: Regulamentação fixada pela Resolução SEE/SEFCON nº 43/2000, vigente desde 04.05.2000) Art. 6.º O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL será implementado, inicialmente, com recursos orçamentários advindos do PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO FISCAL PARA OS ESTADOS BRASILEIROS - PNAFE, a serem disponibilizados em conformidade com o Plano de Metas fixado. Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2000 .ANTHONY GAROTINHO. |
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