26023

Publicado no D.O.E. em 28.02.2000

DECRETO N.º26.023 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000

Institui o Programa de Educação
Fiscal e dá outras providências.
     
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO a importância de promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania,

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a ser desenvolvido, de forma sistemática e permanente, nas escolas de ensino fundamental e médio da rede oficial e privada de ensino, nas Universidades e em todos os segmentos da sociedade, tendo como objetivos essenciais:

I - Sensibilizar os cidadãos quanto à função sócio-econômica dos tributos;

II - Levar conhecimentos ao cidadãos sobre administração pública, alocação e controle dos gastos públicos;

III - Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos;

IV - Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão;

Parágrafo único - A UNIDADE DE COORDENAÇÃO ESTADUAL - UCE/RJ do PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO FISCAL PARA OS ESTADOS BRASILEIROS - PNAFE fornecerá o apoio necessário à implementação do PROGRAMA.

Art. 2.º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam criados a COMISSÃO MISTA PERMANENTE e o GRUPO DE TRABALHO DE EDUCAÇÃO FISCAL - GEFE , sob a coordenação da Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral.

Art. 3.º A COMISSÃO MISTA PERMANENTE será composta pelos seguintes membros:

I - Coordenador da UCE/RJ , junto ao PNAFE;

II - Superintendente Financeiro da Secretaria de Estado de Educação;

III - Coordenador Geral do GEFE/RJ.

Art. 4.º O GEFE será constituído pelos seguintes membros :

I - Representante da Secretaria de Estado de Fazenda e Controle, na condição de Coordenador Geral;

II - Suplente do Representante acima indicado, na condição de Coordenador Adjunto;

III - Representante da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 5.º A Comissão Mista Permanente e o GEFE terão regulamentação fixada por Resolução Conjunta editada pela Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral e pela Secretaria de Estado de Educação, ficando o Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Técnica necessários à consecução deste PROGRAMA.

(Nota: Regulamentação fixada pela Resolução SEE/SEFCON nº 43/2000, vigente desde 04.05.2000)

Art. 6.º O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL será implementado, inicialmente, com recursos orçamentários advindos do PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO FISCAL PARA OS ESTADOS BRASILEIROS - PNAFE, a serem disponibilizados em conformidade com o Plano de Metas fixado.

Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2000

.ANTHONY GAROTINHO.

 
 
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