27284

Publicado no D.O.E. em 20.10.2000
Revogado pelo Decreto n.º 40.879/2007

DECRETO N.º27.284 DE 19 DE OUTUBRO DE 2000

Aprova a inclusão da FAURECIA - BERTRAND
FAURE ASSENTOS PARA AUTOMÓVEIS LTDA.
no Programa Básico de Fomento à Atividade
Industrial no Estado do Rio de Janeiro - RIOPEÇAS.
     
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-11/030.056/2000.

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica aprovado, para fins de utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social FUNDES instituído pelo Decreto-lei n.º 8, de 15 de março de 1975, complementado pelo Decreto-lei n.° 265, de 22 de julho de 1975, alterados pelas Lei n.º 609, de 22 de novembro de 1982, Lei n.° 2.823; de 07 de novembro de 1997; e Lei n.º 3.347, de 29 de dezembro de 1999, regulamentado pelos Decreto n.º 22.921, de 10 de janeiro de 1997; e Decreto n.º 25.980, de 14 de janeiro de 2000 e 26.279, de 04 de maio de 2000, o enquadramento da FAURECIA - BERTRAND FAURE ASSENTOS PARA AUTOMÓVEIS LTDA. no Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro - RIOPEÇAS, instituído pelo Decreto n.º 24.858, de 26 de novembro de 1998.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2000

ANTHONY GAROTINHO

 
 
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