26994

Publicado no D.O.E. em 21.08.2000

DECRETO N.º26.994 DE 18 DE AGOSTO DE 2000

Altera o Decreto n.º 25.931, de 29.12.99,
que dispõe sobre o depósito recursal previsto
no § 2.º do art. 250, do decreto-lei n.º 5/75.
     
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo n.º E-04/1041/2000.

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 25.931, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2.º O pedido de dispensa do depósito, cuja apreciação compete às Câmaras, será formulado em separado, simultaneamente com o recurso.

§ 1.º A Câmara a que for distribuído o processo sorteará um Conselheiro, que relatará o pedido de dispensa do depósito na sessão seguinte.

§ 2.º O recurso não será apreciado, enquanto pendente de decisão o pedido a que se refere o parágrafo anterior."

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2000

ANTHONY GAROTINHO

 
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