26054
Publicado no D.O.E. em 14.03.2000
DECRETO Nº26.054 DE 13 DE MARÇO DE 2000
Autoriza aplicação de recursos de Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social FUNDES e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e com base nas alterações das normas do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social FUNDES, introduzidas pela Lei nº 2.823 , de 07 de novembro de 1997, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes, instituído pelo Decerto nº 23.012 , de 25 de março de 1997, na autorização concedida através da Lei nº 2.820 , de 07 de novembro de 1997, bem como, no disposto no Decreto nº 25.996, de 27 de janeiro de 2000, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias QDD e ainda, o que consta do processo nº E-11/30.094/99, D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social FUNDES, até o valor de R$ 36.260,00 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta reais). Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior são provenientes de dotação orçamentária consignada à Secretaria de Estado de Planejamento, Programa de Trabalho 2506.0466100381.048 FUNDES - Programas e Projetos Prioritários, F, Natureza da Despensa 4590.99 Regime de Execução Especial, Fonte 00 Ordinários não Vinculados. Art. 3º Fica liberada para efeito de empenho e financeiramente a dotação orçamentária constante deste Decreto, de acordo com o Decreto nº 25.992, de 26 de janeiro de 2000. Art. 4º Por incluir a liberação para efeito de empenho referida no artigo 3º deste Decreto, dotação orçamentária consignada ao FUNDES, na Natureza da Despesa 4590.99 Regime de Execução Especial, fica aprovado na forma de Anexo, o Plano de Aplicação nº 001/00, em conformidade com o disposto no Decreto nº 2.314, de 26 de dezembro de 1978 e alterações posteriores. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de março de 2000 ANTHONY GAROTINHO . ANEXO
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