26054

 

Publicado no D.O.E. em 14.03.2000

DECRETO Nº26.054 DE 13 DE MARÇO DE 2000

Autoriza aplicação de recursos de Fundo
de Desenvolvimento Econômico e Social
– FUNDES e dá outras providências.
     
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e com base nas alterações das normas do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, introduzidas pela Lei nº 2.823 , de 07 de novembro de 1997, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes, instituído pelo Decerto nº 23.012 , de 25 de março de 1997, na autorização concedida através da Lei nº 2.820 , de 07 de novembro de 1997, bem como, no disposto no Decreto nº 25.996, de 27 de janeiro de 2000, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias – QDD e ainda, o que consta do processo nº E-11/30.094/99,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, até o valor de R$ 36.260,00 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta reais).

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior são provenientes de dotação orçamentária consignada à Secretaria de Estado de Planejamento, Programa de Trabalho 2506.0466100381.048 – FUNDES - Programas e Projetos Prioritários, F, Natureza da Despensa 4590.99 – Regime de Execução Especial, Fonte 00 – Ordinários não Vinculados.

Art. 3º Fica liberada para efeito de empenho e financeiramente a dotação orçamentária constante deste Decreto, de acordo com o Decreto nº 25.992, de 26 de janeiro de 2000.

Art. 4º Por incluir a liberação para efeito de empenho referida no artigo 3º deste Decreto, dotação orçamentária consignada ao FUNDES, na Natureza da Despesa 4590.99 – Regime de Execução Especial, fica aprovado na forma de Anexo, o Plano de Aplicação nº 001/00, em conformidade com o disposto no Decreto nº 2.314, de 26 de dezembro de 1978 e alterações posteriores.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2000

ANTHONY GAROTINHO
Governador do Estado

.

ANEXO

Regime de Execução Especial – 4.5.9.0.99
PLANO DE APLICAÇÃO
1) Número
...........001/00
2) Exercício
.....2000
 
3) Órgão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
4) Código
......25
 
5) Unidade
Fundo de Planejamento e Projetos Prioritários
6) Código
......06
 
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 
7) Título do Projeto/Atividade
FUNDES – Programas de Projetos Prioritários
  25 06 04 661 0038 1 048 8) Valor (R$)
  Órgão Unidade Funç. Subsun. Prog. Proj/Atividade 36.260,00
 
APLCAÇÃO
 
9) Órgão Aplicador
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
10) Código
......25
 
11) Unidade Aplicadora
Fundo de Programas e Projetos Prioritários
12) Código
......06
 
13) Título de Subprojetos/Subatividade de Aplicação
FUNDES – Programas e Projetos de Prioritários
 
14) Descrição de Subprojetos/Subatividade de Aplicação
Reembolso pelo Estado do Rio de Janeiro de parte de juros pago pela Peugeot Citroën do Brasil do BNDS, conforme estabelecido no Contrato de Equalização de Juros assinado em 19 de novembro de 1999.
 
15) Código de Despesa   17) Fonte 18) Valor (R$)
4590.99.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 00 36.260,00
......................................................................................................................19) TOTAL 36.260,00
 
 
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