20333
Publicado no D.O.E. em 16.08.1994
DECRETO N.º 20.333 DE 15 DE AGOSTO DE 1994
Altera dispositivos do Decreto n.º 20.074, de 15.06.94, que regulamentou a Lei n.º 1.954, de 26.01.92, de concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo no E-18/1.211/94, D E C R E T A : Art. 1.º O Art. 1.º do Decreto n.º 20.074, de 15 de junho de 1994, passa a vigorar, acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 2.º O Art. 15 do Decreto n.º 20.074, de 15 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1994 NILO BATISTA |
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