20373

Publicado no D.O.E. em 19.08.1994

DECRETO N.º 20.373 DE 18 DE AGOSTO DE 1994

Ratifica o Convênio ICMS 88/94.    
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/864/94,

D E C R ET A:

Art. 1.º  Fica ratificado o Convênio ICMS 88/94, celebrado em Brasília, DF, no dia 26 de julho de 1994 e publicado no D.O.U. em 29 de julho de 1994.

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de janeiro, 18 de agosto de 1994

NILO BATISTA

 
 
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