40578
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial
Publicado no D.O.E. de 31.01.2007, pág. 17
Este texto não substitui o publicado no D.O.E DECRETO N.º 40.578 DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Revoga o Decreto n.º 37.486/2005, |
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-28/000.207/2006, D E C R E T A: Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 37.486, de 28 de abril de 2005, que concede tratamento tributário diferenciado à Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A. Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2007 SÉRGIO CABRAL |
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