40591

Índice Remissivo: Letra D - Dilatação do prazo de pagamento do ICMS

Publicado no D.O.E. de 08.02.2007, pág. 04

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

DECRETO N.º 40.591 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007

Dá nova redação ao anexo I do Decreto n.º 40.562/07,
que dispõe sobre a dilação de prazo de pagamento do
ICMS dos estabelecimentos localizados nos
municípios atingidos pelas enchentes.

     

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º O Anexo I do Decreto n.º 40.562, de 23 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a dilação de prazo de pagamento do ICMS dos estabelecimentos localizados nos municípios atingidos pelas enchentes, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE TIVERAM A SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA HOMOLOGADA POR DECRETO
DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

(a que se refere o artigo 1.º)

 

MUNICÍPIO

DECRETO N.º

1

Nova Friburgo

40.531

2

Carmo

40.545

3

Sumidouro

40.525

4

Petrópolis

40.542

5

São João da Barra

40.528

6

São José do Vale do Rio Preto

40.526

7

Duas Barras

40.534

8

Macuco

40.533

9

São Fidélis

40.544

10

Cordeiro

40.535

11

Araruama

40.530

12

Areal

40.547

13

Cardoso Moreira

40.536

14

Itaocara

40.532

15

Sapucaia

40.540

16

Bom Jardim

40.546

17

Cantagalo

40.549

18

Bom Jesus do Itabapoana

40.548

19

Cambuci

40.551

20

São Francisco de Itabapoana

40.527

21

São Sebastião do Alto

40.523

22

Santa Maria de Madalena

40.524

23

Trajano de Morais

40.541

24

Três Rios

40.538

25

Campos dos Goytacazes

40.550

26

Teresópolis

40.537 e 40.543

27

Aperibé

40.529

28

Nova Iguaçu

40.539

29

Mesquita

40.575

30

Varre-Sai

40.576

31

Levy Gasparian

40.577

Art. 2.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2007

SÉRGIO CABRAL

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