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Índice Remissivo
Publicado no D.O.E. de 03.05.2007, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E DECRETO N.º 40.752 DE 02 DE MAIO DE 2007
Dá nova redação ao Art. 2.º do Decreto n.º 21.788, de |
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, consoante os termos do Decreto n.º 40.846, de 01 de janeiro de 2007, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-12/1918/2006, D E C R E T A: Art. 1.º O § 2.º do Art. 2.º do Decreto n.º 21.788, de 24 de novembro de 1994, alterado pelo Decreto n.º 28.253, de 02 de maio de 2001, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2.º - .......................................................................................................................................... § 2.º Na constituição do Conselho Fiscal deverá constar com um membro efetivo e respectivo suplente, na qualidade de representante de cada uma das seguintes Secretarias: a) Secretaria de Estado de Fazenda; b) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e c) Secretaria de Estado a que estiver vinculada ou a cuja supervisão estiver submetida." Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 4.º do Decreto n.º 28.253, de 02.5.2001, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2007. Rio de Janeiro, 02 de maio de 2007 SÉRGIO CABRAL |
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