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Índice Remissivo

Publicado no D.O.E. de 03.05.2007, pág. 03

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

DECRETO N.º 40.752 DE 02 DE MAIO DE 2007

Dá nova redação ao Art. 2.º do Decreto n.º 21.788, de
24.11.95, alterado pelo Decreto n.º 28.253, de 02.5.01,
e determina outras providências.

     

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, consoante os termos do Decreto n.º 40.846, de 01 de janeiro de 2007, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-12/1918/2006,

D E C R E T A:

Art. 1.º O § 2.º do Art. 2.º do Decreto n.º 21.788, de 24 de novembro de 1994, alterado pelo Decreto n.º 28.253, de 02 de maio de 2001, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2.º - ..........................................................................................................................................

§ 2.º Na constituição do Conselho Fiscal deverá constar com um membro efetivo e respectivo suplente, na qualidade de representante de cada uma das seguintes Secretarias:

a) Secretaria de Estado de Fazenda;

b) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e

c) Secretaria de Estado a que estiver vinculada ou a cuja supervisão estiver submetida."

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 4.º do Decreto n.º 28.253, de 02.5.2001, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2007.
 

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2007

SÉRGIO CABRAL

   

 

 

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