O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais D E C R E T A: Art. 1.º Fica incluído na estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, 1 (um) cargo em comissão de Consultor-Geral Tributário, simbolo SS. Art. 2.º Fica transformado na estrutura organizacional da SEF, 1 (um) cargo em comissão de Subsecretário de Estado, síbolo SS, em 1 (um) cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SE, da Subsecretaria da Receita, mantendo-se o atual ocupante. Art. 3.º Para atender ao disposto no art.s 1.º e 2.º deste Decreto será utilizado parte do saldo remaneste do Decreto n.º 39.774, de 24/08/2006. Art. 4.º Em conseqüência do disposto no art. 1.º e art. 2.º do presente Decreto fica modificado o Anexo IV do Decreto 40.613, de 15/02/2007 e suas alterações, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue: - GABINETE DO SECRETÁRIO - fica incluído 1 (um) cargo em comissão de Consultor-Geral Tributário, símbolo SS; - SUBSECRETARIA DA RECEITA - fica excluído 1 (um) cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, e incluído 1 (um) cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SE; Art. 5.º Fica acrescentado ao art. 6.º do Decreto n.º 40.613, de 15/02/2007, o inciso XXX com a seguinte redação: "XXX - Compete ao Consulltor-Geral Tributário: a) aconselhar o Secretário de Estado de Fazenda no desenpenho de suas atribuições pertinentes à arrecadação, reforma e políticas tributárias do Estado; b) aconselhar o Secretário de Estado de Fazenda no pertinente à lotação dos fiscais de renda e agentes fazendário; c) apoiar o Secretário de Estado de Fazenda na organização de todas atividades fiscais desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro; d) supervisionar as atividades de treinamento e desenvolvimento profissional dos fiscais de renda e agentes fazendários; e) coordenar projetos e atividades especificamente delegadas." Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2007 SÉRGIO CABRAL |