25810

Publicado no D.O.E. em 10.12.1999

DECRETO N.º25.810 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

Dá nova redação ao caput do artigo
1.º do Decreto n.º 25.666/99.
     
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 25.666, de 27 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos integralmente seus incisos e parágrafos:

"Art. 1.º Os contribuintes com atividade econômica preponderante classificada nos códigos abaixo referidos do Catálogo de Atividades Econômicas de que trata a Resolução n.º 1.636/89, que trabalhem exclusivamente com mármore e granito, poderão, em substituição ao sistema normal de tributação, se creditar do ICMS pela aplicação do percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor total das operações de saídas internas ocorridas no período."

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 1999

.ANTHONY GAROTINHO

 
 
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