40457
Índice Remissivo: Letra R -
RIOPREVIDÊNCIA
Publicado no D.O.E. de 26.12.2006, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E DECRETO N.º 40.457 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a assunção pelo Estado do Rio de |
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO: - a edição da Lei n.º 4.825, de 21 de agosto de 2006, que dispõe sobre a compensação de créditos e débitos entre o Estado do Rio de Janeiro e o BERJ - Banco do Estado do Rio de Janeiro em liquidação; - que o Decreto n.º 40.155, de 17 de outubro de 2006 e alterações incorporou ao patrimônio do RIOPREVIDENCIA os valores referentes ao fluxo do FUNDES, ingressados a partir de janeiro de 2007 e - a existência de responsabilidade subsidiária do Estado em face do BERJ e do RIOPREVIDÊNCIA e o espírito que norteia a finalização da liquidação do primeiro, D E C R E T A: Art. 1.º Fica transferido para o Estado o saldo remanescente da parcela variável, pro solvendo, devida pelo BERJ ao RIOPREVIDÊNCIA decorrente do Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avencas celebrado em 10 de dezembro de 2004. Art. 2.º Para o fim de garantir o implemento da obrigação assumida pelo Estado do Rio de Janeiro nos termos do art. 1º deste Decreto, serão utilizadas, por meio de capitalização do RIOPREVIDÊNCIA, importância bastante a quitar a pertinente obrigação, com fluxo conseqüente do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES. Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2006 ROSINHA GAROTINHO |
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