40457

Índice Remissivo: Letra R - 
RIOPREVIDÊNCIA

Publicado no D.O.E. de 26.12.2006, pág. 04

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

DECRETO N.º 40.457 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a assunção pelo Estado do Rio de
Janeiro do saldo remanescente da dívida do Banco
do Estado do Rio de Janeiro - BERJ em liquidação
para com o fundo único de previdência social do
Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA.

     

  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- a edição da Lei n.º 4.825, de 21 de agosto de 2006, que dispõe sobre a compensação de créditos e débitos entre o Estado do Rio de Janeiro e o BERJ - Banco do Estado do Rio de Janeiro em liquidação;

- que o Decreto n.º 40.155, de 17 de outubro de 2006 e alterações incorporou ao patrimônio do RIOPREVIDENCIA os valores referentes ao fluxo do FUNDES, ingressados a partir de janeiro de 2007 e

- a existência de responsabilidade subsidiária do Estado em face do BERJ e do RIOPREVIDÊNCIA e o espírito que norteia a finalização da liquidação do primeiro,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica transferido para o Estado o saldo remanescente da parcela variável, pro solvendo, devida pelo BERJ ao RIOPREVIDÊNCIA decorrente do Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avencas celebrado em 10 de dezembro de 2004. 

Art. 2.º Para o fim de garantir o implemento da obrigação assumida pelo Estado do Rio de Janeiro nos termos do art. 1º deste Decreto, serão utilizadas, por meio de capitalização do RIOPREVIDÊNCIA, importância bastante a quitar a pertinente obrigação, com fluxo conseqüente do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2006

ROSINHA GAROTINHO

   

 

 

.