39959
Índice Remissivo: Letra R - Regulamento do ICMS
Publicado no D.O.E. em 20.09.2006, pag. 23
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
DECRETO N.º 39.959 DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
Altera o artigo 5.º do Livro II do |
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º: E-34/000.109/2006, D E C R E T A : Art. 1.º Fica alterado o inciso II do caput do artigo 5.º do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, e acrescentado o § 5.º ao mesmo artigo, com a seguinte redação: ”Art. 5.º .................................................................................... II - salvo disposição em contrário em legislação específica, no caso do inciso II do artigo 1º, o preço máximo, ou único, de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou, na falta desse preço, ao montante formado pelo preço praticado pelo contribuinte substituto nas operações com o comércio varejista, neste preço incluídos o valor do IPI, o frete até o estabelecimento varejista e outros encargos cobrados ou a ele transferíveis, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, de percentual de margem de valor agregado determinado pela legislação. ................................................................................................... § 5.º O valor inicial para o cálculo mencionado no inciso II do caput será o preço praticado pelo substituído intermediário:
I - quando o contribuinte substituto não realizar operações diretamente com o comércio varejista;
II - nos casos de cerveja, chope, refrigerante e produtos correlatos.”. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2006 ROSINHA GAROTINHO |
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