39959

Índice Remissivo: Letra R - Regulamento do ICMS

Publicado no D.O.E. em 20.09.2006, pag. 23

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

 

DECRETO N.º 39.959 DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

Altera o artigo 5.º  do Livro II do
Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto n.º 27.427/2000
(RICMS/2000)

     

  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º: E-34/000.109/2006,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica alterado o inciso II do caput do artigo 5.º do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, e acrescentado o § 5.º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

Art. 5.º ....................................................................................

II - salvo disposição em contrário em legislação específica, no caso do inciso II do artigo 1º, o preço máximo, ou único, de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou, na falta desse preço, ao montante formado pelo preço praticado pelo contribuinte substituto nas operações com o comércio varejista,  neste preço incluídos o valor do IPI, o frete até o estabelecimento varejista e outros encargos cobrados ou a ele transferíveis, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, de percentual de margem de valor agregado determinado pela legislação.

...................................................................................................

§ 5.º O valor inicial para o cálculo mencionado no inciso II do caput será o preço praticado pelo substituído intermediário:

 

I - quando o contribuinte substituto não realizar operações diretamente com o comércio varejista;

 

II - nos casos de cerveja, chope, refrigerante e produtos correlatos.”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2006

ROSINHA GAROTINHO