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Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG

Publicado no D.O.E. de 24.01.2006, pág. 04

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

 
DECRETO N.º 38.747 DE 23 DE JANEIRO DE 2006

Altera o Decreto n.º 36.453/04, que 
dispõe sobre a redução de base de 
cálculo do ICMS nas operações 
internas realizadas por empresa 
enquadrada no Programa de Fomento 
ao Comércio Atacadista e Centrais de 
Distribuição do Estado do Rio de Janeiro 
- RIOLOG.

     

  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no processo n.º E-33/1314/2005,

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2.º O estabelecimento comercial atacadista ou a central de distribuição enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, fica eleito como contribuinte substituto das mercadorias adquiridas sujeitas ao regime de substituição tributária."

Art. 2.º Fica acrescentado ao Decreto n.º 36.453/04 o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:

" Art. 2.º-A Na saída interna para estabelecimento varejista a base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária será obtido adicionando-se ao valor de partida os valores correspondentes a frete e carreto, seguro, imposto e outros encargos transferíveis ao destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, de percentual de margem de comercialização determinado pela legislação.”

Parágrafo único – Considera-se como valor de partida a que se refere o caput o valor da operação de saída constante da Nota Fiscal respectiva.”

Art. 3.º O atual artigo 2.º do Decreto n.º 36.453/04, fica renumerado para artigo 3.º.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2006

ROSINHA GAROTINHO