40313

Índice Remissivo: Letra R - Regulamento do ICMS

Publicado no D.O.E. de 10.11.2006, pág. 04

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

DECRETO N.º 40.313 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006

Revoga o art. 2.º do Decreto n.º
40.253/06 e determina outras
providências.

     

  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, tendo em vista o que consta no processo n.º E-34/000670/2006,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 40.253, de 30 de outubro de 2006.

Art. 2.º A Secretaria de Estado da Receita editará os atos necessários à disciplina do correto pagamento do imposto incidente nas operações com óleo combustível realizadas entre 1.º de novembro de 2006 e a data de publicação deste Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de novembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2006

ROSINHA GAROTINHO

   

 

 

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