40417

Índice Remissivo: Letra I - INVESTRIO

Publicado no D.O.E. de 14.12.2006, pág. 06

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

DECRETO N.º 40.417 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Revoga o Decreto n.º 36.704, de 03
de dezembro de 2004, e dá outras
providências.

     

  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º. E-11/60.084/2006,

CONSIDERANDO que a natureza jurídica da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – INVESTERIO é a de uma sociedade de economia mista, integrante da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro, ou seja, uma empresa regida pelo Direito Privado e submetida, especialmente, aos ditames da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

 

CONSIDERANDO que na forma do Decreto n.º 36.703, de 03 de dezembro de 2004, a INVESTERIO S.A. dispõe de autonomia administrativa e financeira, pois opera como instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil; e

 

CONSIDERANDO, ainda, que o Decreto n.º 36.704, de 03 de dezembro de 2004, fixou o quantitativo de postos fiduciários limitando o exercício da autonomia disposta no Decreto n.º 36.703, de 03 de dezembro de 2004.

D E C R E T A:

Art. 1 Fica revogado o Decreto n.º 36.704, de 03 de dezembro de 2004, que ratificou o quantitativo, atribuições e valores salariais, dos postos fiduciários integrantes da estrutura organizacional da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. - INVESTERIO.

Art. 2 Em razão do disposto no artigo 1.º deste Decreto, a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. - INVESTERIO, deverá, por intermédio de seu Conselho de Administração, na forma do estatuto social, apreciar as propostas de redimensionamento e preenchimento dos empregos e dos postos fiduciários integrantes de sua estrutura organizacional, sem prejuízo da observância da legislação aplicável à espécie.

Art. 3 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, alterando-se, no que couber, o Decreto n.º 36.703, de 03 de dezembro de 2004.
 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2006

ROSINHA GAROTINHO

   

 

 

.