39567
Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG e
Letra F - FUNDES
Publicado no D.O.E. de 19.07.2006, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
DECRETO N.º 39.567 DE 18 DE JULHO DE 2006
Aprova a inclusão da empresa que |
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.089/2005, D E C R E T A: Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa RED INDIAN S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Estadual n.º 4.173 , de 29 de setembro de 2003, para uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES. Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2006 ROSINHA GAROTINHO |
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