39807
Índice Remissivo: Letra P -
Processo Administrativo Tributário
Publicado no D.O.E. de 31.08.2006, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E DECRETO N.º 39.807 DE 30 DE AGOSTO DE 2006
Dá nova redação ao artigo 154 do Decreto n.º |
|
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-34/000.342/2006, D E C R E T A: Art. 1.º O artigo 154 do Decreto n.º 2.473, de 06 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 154 Respondida a consulta, o processo será devolvido à repartição de origem, para que esta cientifique o consulente, intimando-o, quando for o caso, a adotar o entendimento da administração e recolher o tributo porventura devido em prazo não inferior a 15 (quinze) dias." Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ROSINHA GAROTINHO |
|
|
|
.