39807

Publicado no D.O.E. de 31.08.2006, pág. 07

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

DECRETO N.º 39.807 DE 30 DE AGOSTO DE 2006

Dá nova redação ao artigo 154 do Decreto n.º
2.473/1979, que rege o Processo Administrativo
-Tributário.

     

  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-34/000.342/2006,

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 154 do Decreto n.º 2.473, de 06 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 154 Respondida a consulta, o processo será devolvido à repartição de origem, para que esta cientifique o consulente, intimando-o, quando for o caso, a adotar o entendimento da administração e recolher o tributo porventura devido em prazo não inferior a 15 (quinze) dias."

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2006

ROSINHA GAROTINHO

   

 

 

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