40168

Índice Remissivo: Letra F - FUNDES

Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG

Publicado no D.O.E. de 18.10.2006, pág. 07

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

DECRETO N.º 40.168 DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

Aprova a inclusão da empresa que menciona no
Programa de Fomento ao Comércio Atacadista
e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de
Janeiro - RIOLOG.

     

  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.386/2005,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa ABIB SUAREZ ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ 06.173.113/0004-18, filial situada no município de Três Rios, no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, usufruir dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas às disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2006

ROSINHA GAROTINHO

   

 

 

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