40164
Índice Remissivo: Letra F - FUNDES
Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG
Publicado no D.O.E. de 18.10.2006, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E DECRETO N.º 40.164 DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
Aprova a inclusão da empresa que menciona no |
|
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.089/2006, D E C R E T A: Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa PORTO MADRID COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ 07.180.256/0001-77, no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, usufruir dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004 Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas às disposições em contrário. ROSINHA GAROTINHO |
|
|
|
.