38939
Índice Remissivo: Letra R - Regulamento do ICMS
Publicado no D.O.E. de 08.03.2006, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
DECRETO N.º 38.939 DE 07 DE MARÇO DE 2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado |
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-12/0234/2006, D E C R E T A: Art. 1.° Extratos, essências e concentrados de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados à base de mate, incluídos no item “ALIMENTO OU PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS - posições 2101 e 2106 da NBM/SH” do ANEXO II – LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÕES INTERNAS, passam a constituir item separado com a seguinte redação:“ANEXO II
Parágrafo único - Os demais itens permanecem com a redação inalterada. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo 1º, a partir do primeiro dia do mês subseqüente, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2006 ROSINHA GAROTINHO |
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