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Índice Remissivo: Letra R - Regulamento do ICMS

Publicado no D.O.E. de 08.03.2006, pág. 05

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

 
 
DECRETO N.º 38.939 DE 07 DE MARÇO DE 2006

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/00).

     

  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-12/0234/2006,

D E C R E T A:

Art. 1.° Extratos, essências e concentrados de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados à base de mate, incluídos no item “ALIMENTO OU PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS - posições 2101 e 2106 da NBM/SH” do ANEXO II – LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÕES INTERNAS, passam a constituir item separado com a seguinte redação:

“ANEXO II
LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES INTERNAS

 (Artigo 2º, do Livro II)

MERCADORIAS BASE DE CÁLCULO MARGEM DE VALOR AGREGADO PRAZO DE PAGAMENTO: DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SAÍDA
  Operações Internas Operações interestaduais  
.......................................................................................................................................................
EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOS DE MATE E PREPARAÇÕES À BASE DESTES EXTRATOS, ESSÊNCIAS OU CONCENTRADOS À BASE DE MATE - posição 2101 da NBM/SH, e BEBIDA PRONTA À BASE DE MATE - posição 2202 da NBM/SH (CHÁS PRONTOS PARA O CONSUMO) 13,89% 25% 9
.....................................................................................................................................................”.

Parágrafo único - Os demais itens permanecem com a redação inalterada.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo 1º, a partir do primeiro dia do mês subseqüente, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de março de 2006

ROSINHA GAROTINHO