39501
Índice Remissivo: Letra A - AGETRANSP e Letra A -AGENERSA
Publicado no D.O.E. de 06.07.2006, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E DECRETO N.º 39.501 DE 05 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre o prazo previsto no Decreto |
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo vista o que consta do Processo n.º E-12/2426/2006, D E C R E T A: Art. 1.° Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo previsto no Decreto n.º 38.971, de 13 de março de 2006, publicado no D.O. de 14.3.2006, referente à publicação dos Regimentos Internos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro – AGETRANSP e da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, respectivamente. Art. 2.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2006 ROSINHA GAROTINHO |
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