39501

Índice Remissivo: Letra A - AGETRANSP e Letra A -AGENERSA

Publicado no D.O.E. de 06.07.2006, pág. 06

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

DECRETO N.º 39.501 DE 05 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre o prazo previsto no Decreto
n.º 38.971, de 13 de março de 2006.

     

  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo vista o que consta do Processo n.º E-12/2426/2006,

D E C R E T A:

Art. 1.° Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo previsto no Decreto n.º 38.971, de 13 de março de 2006, publicado no D.O. de 14.3.2006, referente à publicação dos Regimentos Internos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro – AGETRANSP e da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, respectivamente.

Art. 2.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2006

ROSINHA GAROTINHO