11201
Publicado no D.O.E. em 14.04.1988
DECRETO N.º 11.201 DE 13 DE ABRILDE 1988
Cancela crédito tributário. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Convênio ICM 56/87, e tendo em vista o que consta do processo n.º E-12/6304/87, D E C R E T A: Art. 1.º Fica cancelado o crédito tributário constituído através do Auto de Infração n.º 0.359.841/84, contra a União dos Escoteiros do Brasil - Região do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 13 de abril de 1988 W. MOREIRA FRANCO JORGE HILÁRIO GOUVÊA FILHO |
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