11631

Publicado no D.O.E. em 29.07.1988

DECRETO N.º11.631 DE 28 DE JULHO DE 1988

Ratifica os Convênios ICM 15/88,
16/88, 17/88, 18/88, 19/88, 20/88, 
21/88, 22/88, 23/88, 24/88, 25/88, 
26/88 e 27/88 e os Protocolos ICM 
14/88 e 16/88.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/7172/88,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICM 15/88, 16/88, 17/88, 18/88, 19/88, 20/88, 21/88, 22/88, 23/88, 24/88, 25/88, 26/88, 27/88 e os Protocolos ICM 14/88 e 16/88, celebrados em Brasília, DF, no dia 12 de julho de 1988.

Art. 2.º A aplicação das disposições contidas nos Convênios autorizativos para o Estado do Rio de Janeiro dependerá de ato específico a ser baixado pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 28 de julho de 1988

W. MOREIRA FRANCO

JORGE HILÁRIO GOUVEA VIERA

 
 
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