11834

Publicado no D.O.E. em 12.09.1988

DECRETO N.º11.834 DE 09 DE SETEMBRO DE 1988

Ratifica os Convênios ICM 28/88,
29/88, 30/88, 31/88, 32/88, 33/88,
34/88, 35/88, 36/88, 37/88.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/9045/88,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICM 28/88, 29/88, 30/88, 31/88, 32/88, 33/88, 34/88, 35/88, 36/88, 37/88, celebrados em Brasília, DF, no dia 19 de agosto de 1988.

Art. 2.º A aplicação das disposições contidas nos Convênios autorizativos para o Estado do Rio de Janeiro dependerá de ato específico a ser baixado pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 09 de setembro de 1988

W. MOREIRA FRANCO

ANTÔNIO CLÁUDIO SOCHACZEWSKI

 
 
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