33214
Publicado no D.O.E. em 20.05.2003
DECRETO N.º 33.214DE 19 DE MAIO DE 2003
Constitui Grupo de Trabalho para os fins que menciona e dá outras providências. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e D E C R E T A: Art. 1.º Fica constituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sem aumento de despesa, GRUPO DE TRABALHO com o objetivo de analisar as recomendações contidas no RELATÓRIO E NAS CONCLUSÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO instituída pela Resolução n.º 01/2003 da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2.º O GRUPO DE TRABALHO de que trata o artigo anterior, presidido pelo Secretário de Estado de Integração Governamental, será composto com os seguintes demais membros: I - Secretário de Estado Chefe do Gabinete Civil; II - Secretário de Estado de Finanças; III - Secretário de Estado da Receita; IV - Procurador Geral do Estado. Art. 3.º No prazo de 30 (trinta) dias, o Grupo de Trabalho criado por este Decreto encaminhará à Chefia do Poder Executivo proposição contendo as providências pertinentes ao objetivo a que se destinou aquele Grupo. Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2003 Rosinha GAROTINHO |
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