33214

Publicado no D.O.E. em 20.05.2003

DECRETO N.º 33.214DE 19 DE MAIO DE 2003

Constitui Grupo de Trabalho para os fins 
que menciona e dá outras providências.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
considerando a Resolução n.º 117, de 14 de maio de 2003, promulgada pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica constituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sem aumento de despesa, GRUPO DE TRABALHO com o objetivo de analisar as recomendações contidas no RELATÓRIO E NAS CONCLUSÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO instituída pela Resolução n.º 01/2003 da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.º O GRUPO DE TRABALHO de que trata o artigo anterior, presidido pelo Secretário de Estado de Integração Governamental, será composto com os seguintes demais membros:

I - Secretário de Estado Chefe do Gabinete Civil;

II - Secretário de Estado de Finanças;

III - Secretário de Estado da Receita;

IV - Procurador Geral do Estado.

Art. 3.º No prazo de 30 (trinta) dias, o Grupo de Trabalho criado por este Decreto encaminhará à Chefia do Poder Executivo proposição contendo as providências pertinentes ao objetivo a que se destinou aquele Grupo.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Rio de Janeiro, 19 de maio de 2003

Rosinha GAROTINHO

  
  
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