32765

 

REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DO DECRETO N.º 32.765/2003

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(Redação original vigente de 12.02.2003 a 25.03.2003)

Art. 3.º ...................................................................................................................................................

2 - Departamentos Regionais de Fiscalização:

2.1 - da Capital (8);

2.2 - da Baixada e do Interior (13).

(Redação anterior, alterado pelo Decreto n.º 32.915/2003, vigente de 26.03.2003 a 11.05.2003)

Art. 3.° A estrutura operacional da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização fica estabelecida da seguinte forma:

1 - Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização:

1.1 - Departamento Especializado de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis;

1.2 - Departamento Especializado de Fiscalização de Energia Elétrica e Telecomunicações;

1.3 - Departamento Especializado de de Fiscalização do Comércio Exterior;

1.4 - Departamento Especializado de Fiscalização de Siderurgia e Metalurgia;

1.5 - Departamento Especializado de Fiscalização de Supermercados e Lojas de Departamentos;

1.6 - Departamento Especializado de Fiscalização de Substituição Tributária;

1.7 - Departamento Especializado de Fiscalização de IPVA, ITD e Taxas;

1.8 - Departamento Especializado de Fiscalização de Barreiras Fiscais.

2 - Delegacias Regionais de Fiscalização:

2.1 - da Capital (8);

2.2 - da Baixada e do Interior (13).

(Redação anterior, alterado pelo Decreto n.º 33.162/2003, vigente de 12.05.2003 a 01.12.2003)

1.1 

1.2. Superintendência de Fiscalização Regional:

1.2.1. Delegacias Regionais de Fiscalização - da Capital (8);

1.2.2. Delegacias Regionais de Fiscalização - da Baixada e do Interior (13).

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2

(Redação original vigente de 12.02.2003 a 25.03.2003)

Art. 4.º Os Departamentos Especializados de Fiscalização e os Departamentos Regionais de Fiscalização previstos no artigo anterior, bem como o Departamento de Planejamento Fiscal objeto do item 2.1.2 do art. 4º do Decreto n.º 32.661/03, serão dirigidos por 1 Diretor de Departamento, símbolo DAS-8.

Parágrafo único - Para os fins do disposto no caput será utilizado o saldo remanescente das transformações promovidas pelo Decreto n.º 32.621, de 01/01/03 e suas alterações.

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3

(Redação original vigente de 12.02.2003 a 25.03.2003)

Art. 5.º O titular da Secretaria de Estado da Receita editará por ato próprio o Regimento Interno e outras normas complementares que se façam necessárias ao funcionamento de sua estrutura operacional, inclusive as localizações dos Departamentos Regionais de Fiscalização.

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