(Redação anterior, alterado pelo Decreto n.º 32.915/2003, vigente de 26.03.2003 a 11.05.2003) Art. 3.° A estrutura operacional da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização fica estabelecida da seguinte forma: 1 - Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização: 1.1 - Departamento Especializado de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis; 1.2 - Departamento Especializado de Fiscalização de Energia Elétrica e Telecomunicações; 1.3 - Departamento Especializado de de Fiscalização do Comércio Exterior; 1.4 - Departamento Especializado de Fiscalização de Siderurgia e Metalurgia; 1.5 - Departamento Especializado de Fiscalização de Supermercados e Lojas de Departamentos; 1.6 - Departamento Especializado de Fiscalização de Substituição Tributária; 1.7 - Departamento Especializado de Fiscalização de IPVA, ITD e Taxas; 1.8 - Departamento Especializado de Fiscalização de Barreiras Fiscais. 2 - Delegacias Regionais de Fiscalização: 2.1 - da Capital (8); 2.2 - da Baixada e do Interior (13). |