32663
Publicado no D.O.E. em 22.01.2003
DECRETO N.º 32.663DE 21 DE JANEIRO DE 2003
Dispõe sobre a apresentação de declaração de bens e certidões negativas pelos servidores que menciona e dá outras providências. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1.º Todos os Secretários de Estado, Subsecretários e demais servidores exercentes de cargos em comissão, símbolos SE, SS, SA, CG e DG, bem como aqueles de simbologias DAS-10, DAS-8, DAS-7 e DAS-6, esses somente nos casos de cargos de Direção, assim também os Presidentes, Vice-Presidentes, Chefes de Gabinete e Diretores, de qualquer nível, das Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Fundações e Autarquias ficam obrigados a apresentar até o dia 10 de fevereiro de 2003, ao Secretário de Estado Chefe do Gabinete Civil da Chefia do Poder Executivo: (Nota: o prazo foi prorrogado pelo Decreto n.º 32.698/2003) I - cópia das declarações de renda e de bens entregues, nos exercícios de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, à Delegacia da Receita Federal, referentes aos anos de 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001; II – as seguintes certidões negativas:
III – declaração expressa em que:
§ 1.º Deverão ser apresentadas as certidões, no que couber, da sociedade comercial, na hipótese de o servidor, na forma da lei, integrá-la. § 2.º Para fins de ser resguardado o sigilo, nos termos da lei, as declarações e as certidões a que se reporta este artigo deverão ser encaminhadas em envelopes fechados com identificação completa do remetente e referência ao assunto. Art. 2.º Caberá ao Gabinete Civil, ao receber os documentos a que alude o artigo anterior, manter arquivo reservado cuja documentação será colocada à disposição do Tribunal de Justiça, do Ministério Público (Federal e Estadual), da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado, mediante requisição expressa e fundamentada. Art. 3.º O servidor, enquanto permanecer no exercício do cargo em comissão ou da função de confiança, deverá, anualmente, até o dia 30 de junho de cada ano, apresentar ao Secretário de Estado Chefe do Gabinete Civil a declaração de renda e de bens atualizada. Art. 4.º O mesmo procedimento previsto no art. 1º deste decreto, deverá ser adotado, juntamente com o processo administrativo referente à proposta de nomeação para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança. Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2003 Rosinha GAROTINHO |
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